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Navio porta-contentores

GARANTIA
ADUANEIRA

Fiança Trânsito Aduaneiro

Por esta modalidade de fiança, garantimos à Secretaria da Receita Federal (Contratante/Beneficiária Credora) que o transportador (Afiançado) cumprirá integralmente as obrigações constantes do Termo de Responsabilidade (TRTA), garantindo assim, os impostos, até que sejam eventualmente devidos, o que torna mais fácil e mais ágil o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias.

Fiança Admissão Temporária

Garantir à Secretaria da Receita Federal (Contratante/Beneficiária Credora) que o importador (Afiançado) possa realizar a importação de bens que devem permanecer no País, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade ou garantindo a internacionalização do Produto.

Fiança em Processos Administrativos

Garantir processos administrativos na forma da legislação em vigor.

Fiança para Créditos Tributários

Garantir créditos tributários em processo administrativo ou regime especial, conforme normativa da Receita Federal , sobre o assunto.

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