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GARANTIA
JUDICIAL
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Garantia Judicial (Cívil, Fiscal ou Trabalhista)
Garante o pagamento até o valor correspondente aos depósitos em juízo que o Afiançado necessita realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
A cobertura desta Carta Garantia somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Beneficiário, cujo valor da condenação ou da quantia acordada, não haja sido pago pelo Afiançado. Na hipótese de sub-rogação, o Fiador assume a responsabilidade pelo Depósito Judicial do valor apurado na ação judicial discriminada na Carta Garantia.
Garantia Judicial Administrativa de Créditos Tributários
Garantir o Afiançado para atestar a veracidade de crédito tributário e para a interpretação de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
Garantia Judicial para Depósito Recursal
Garantir os depósitos recursais pela parte recorrente em uma decisão desfavorável, quando da interposição dos recursos trabalhistas pela parte interessada em recorrer, gerando a viabilidade de utilização da Carta Garantia, como garantia do valor ao invés de dinheiro na admissibilidade do pedido perante os tribunais ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista, para restituir os valores ao seu capital até o momento do pagamento definitivo da dívida trabalhista.
Fiança para Ações na Justiça do Trabalho
Essa carta fiança tem por objetivo garantir ao *beneficiário condenado subsidiariamente ou solidariamente, o reembolso dos prejuízos sofridos em decorrência do transito em julgado das ações de natureza Trabalhistas e Previdenciárias que não tenham sido pagas pelo Afiançado, originário do Contrato de execução; fornecimento ou prestação de serviços entre Beneficiário e Afiançado.
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