PERGUNTAS
FREQUENTES
O que é a Carta Fiança?
A Carta Fiança consiste em que o garantidor (Aurebank), no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre afiançado e seu credor. A garantia tem previsão legal no artigo 818 do Código Civil. A Carta Fiança é o documento que, na forma do artigo 819, do Código Civil, comprova a garantia.
Quais as vantagens de uma Carta Fiança?
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A empresa não compromete seu capital de giro;
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Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados;
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Reduz a possibilidade da penhora on-line;
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Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;
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A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa;
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A Carta Fiança Fidejussória Judicial, na média, tem um custo de 70% menor que a fiança bancária;
Em que situação pode-se utilizar a Carta Fiança?
A carta Fiança Judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
Nas Execuções Fiscais da Fazenda Nacional, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
O que é uma Afiançadora?
Uma Afiançadora é uma empresa de capital independente que tem como finalidade, atender clientes que necessitam de garantias em obrigações contratuais com a Carta Fiança. Um documento aceito em todas as esferas como forma de caução. E a Aurebank é pioneira neste mercado da Região Norte.