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PERGUNTAS
FREQUENTES

O que é a Carta Fiança?

A Carta Fiança consiste em que o garantidor (Aurebank), no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre afiançado e seu credor. A garantia tem previsão legal no artigo 818 do Código Civil. A Carta Fiança é o documento que, na forma do artigo 819, do Código Civil, comprova a garantia.

Quais as vantagens de uma Carta Fiança?

  • A empresa não compromete seu capital de giro;

  • Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados;

  • Reduz a possibilidade da penhora on-line;

  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;

  • A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa;

  • A Carta Fiança Fidejussória Judicial, na média, tem um custo de 70% menor que a fiança bancária;

Em que situação pode-se utilizar a Carta Fiança?

A carta Fiança Judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;

Nas Execuções Fiscais da Fazenda Nacional, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.

O que é uma Afiançadora?

Uma Afiançadora é uma empresa de capital independente que tem como finalidade, atender clientes que necessitam de garantias em obrigações contratuais com a Carta Fiança. Um documento aceito em todas as esferas como forma de caução. E a Aurebank é pioneira neste mercado da Região Norte.

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